Para além das ditas alterações ao ECD, também foi aprovada a revisão do diploma que regulamenta a prova de ingresso.
8. Decreto-Lei que procede à nona alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, altera o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e altera o Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho
Este Decreto-Lei procede à revisão de alguns aspecto, de alguns aspectos do Estatuto de Carreira Docente, com o objectivo de melhorar as condições de trabalho e de organização das escolas e facultar melhores condições de progressão e promoção a todos os docentes, sem sacrificar o rigor e a exigência necessários para o ingresso na profissão e o desenvolvimento da carreira.
Assim, o diploma mantém a exigência da prestação de uma prova de avaliação de competências e conhecimentos para o ingresso na profissão. Introduz-se, porém, uma maior flexibilidade nos normativos que regulam a realização da prova, incluindo um maior reconhecimento da experiência lectiva, desde que positivamente avaliada, para efeitos da dispensa da prestação da prova.
In: http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20090805.aspx
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
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