sábado, 17 de outubro de 2009

A prova de ingresso e o desemprego pela certa

Entre outros aspectos relativos à republicação da regulamentação da prova de ingresso, parece pertinente fazer uma reflexão sobre o significado do artigo que seguidamente se transcreve:

Decreto Regulamentar n.º 27/2009 de 6 de Outubro - Republicação do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro (Prova de ingresso)

Artº 2 – Âmbito pessoal - A prova destina -se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação.


O que acham que isto significa?
Provavelmente… aqueles que “não tendo ingressado na carreira” (contratados e desempregados) e pretendam candidatar-se ao exercício de funções docentes, têm que obrigatoriamente obter aprovação na dita prova.
Ou seja, sem aprovação apenas terás à tua espera o Instituto do Emprego….

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